A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é essencial para empreendedores e profissionais autônomos que precisam comprovar renda de maneira oficial. Este documento, emitido exclusivamente por contadores habilitados, tem grande utilidade em operações como solicitações de crédito, financiamentos e comprovações financeiras diversas.
Neste artigo, vamos abordar o que é a DECORE, como ela funciona, quem pode emiti-la, os custos envolvidos e muito mais. Acompanhe!
O Que é DECORE?
A DECORE é um documento contábil que serve como comprovação oficial de rendimentos obtidos por empresários, sócios de empresas ou trabalhadores autônomos.
Ela possui a mesma função de um holerite utilizado por trabalhadores em regime CLT, mas é voltada para quem não possui vínculo empregatício e precisa demonstrar sua renda de maneira válida e confiável.
Apesar disso, a DECORE não deve ser confundida com o faturamento da empresa. Este documento se refere especificamente à retirada mensal do sócio ou outras receitas que ele recebe como resultado de sua participação no negócio.
Quem Pode Emitir a DECORE?
A emissão da DECORE é exclusiva de contadores registrados e habilitados junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Antes de 2011, o processo era mais simples, podendo ser realizado manualmente pelo empreendedor. Entretanto, com a Resolução CFC Nº 1.364/2011, o Conselho Federal de Contabilidade passou a exigir que a DECORE fosse emitida digitalmente, de forma segura e regulamentada, para evitar fraudes.
Requisitos para o contador:
- Registro ativo e regular no CRC.
- Ausência de débitos com o Conselho.
- Uso do Certificado Digital (e-CPF).
Para Que Serve a DECORE?
A DECORE pode ser usada em várias situações, incluindo:
- Solicitação de empréstimos e financiamentos.
- Compra, venda ou aluguel de imóveis.
- Compra de veículos.
- Apresentação de renda em embaixadas ou instituições de ensino.
- Formalização de contratos e negociações comerciais.
Essas finalidades tornam o documento indispensável para empreendedores e autônomos que precisam comprovar renda de forma válida.
Como Emitir a DECORE?
A emissão da DECORE segue etapas rígidas para garantir a autenticidade dos dados. Confira o passo a passo:
- Acesso ao Portal do CFC/CRC: O contador deve entrar no sistema utilizando login, senha e Certificado Digital.
- Envio dos Documentos Comprobatórios: São anexados comprovantes como:
- Notas fiscais de prestação de serviços.
- Livro-caixa ou Livro Diário.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Preenchimento de Dados: Informações sobre o rendimento do empreendedor são inseridas no sistema.
- Emissão com Assinatura Digital: A DECORE é gerada em formato eletrônico, garantindo validade jurídica.
⚠️ Atenção: Erros no preenchimento exigem justificativa junto ao CRC para emissão de um novo documento.
Documentos Necessários Para Emissão da DECORE
Os documentos exigidos variam conforme o tipo societário da empresa ou o perfil do solicitante. Alguns exemplos incluem:
- Para MEI (Microempreendedor Individual):
- Declaração anual de rendimentos.
- Comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Para ME (Microempresa):
- Recibos de honorários ou pró-labore.
- Termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
- Notas fiscais de serviços.
Esses comprovantes são analisados pelo contador e arquivados por pelo menos cinco anos.
Validade e Conferência da DECORE
A autenticidade da DECORE pode ser verificada diretamente no portal do CRC, informando o CPF do solicitante e o número de controle do documento. Isso oferece transparência e segurança em todas as transações.
Custos Envolvidos na Emissão da DECORE
A legislação permite que contadores cobrem pela emissão da DECORE. Não há valores mínimos ou máximos estabelecidos, mas os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e a região.
Penalidades em Caso de Irregularidades
Emitir uma DECORE sem base em documentos idôneos ou com dados falsos pode acarretar sérias consequências, como:
- Para o Contador:
- Advertências e multas pelo CRC.
- Suspensão ou cassação do registro profissional.
- Para o Solicitante:
- Investigações por crimes de falsidade ideológica ou estelionato.
- Processos civis e penais.
FAQ Sobre DECORE
1. O que é a DECORE e para que ela serve?
A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil que comprova a renda de empresários, sócios e autônomos. É útil em operações como financiamentos, compras e contratos que exigem comprovação de renda.
2. Quem pode emitir a DECORE?
A DECORE só pode ser emitida por contadores devidamente registrados e habilitados junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
3. Quais documentos são necessários para emitir uma DECORE?
Os documentos variam, mas geralmente incluem notas fiscais, livros contábeis, comprovantes de recolhimento de impostos e declarações fiscais.
4. A DECORE pode ser usada para comprovar renda de MEIs?
Sim, a DECORE pode ser emitida para MEIs, desde que apresentem os comprovantes necessários, como recolhimento do DAS ou notas fiscais emitidas.
5. Quanto custa emitir uma DECORE?
O valor é definido pelo contador, pois não existe um piso ou teto regulamentado. Os custos dependem da complexidade e da região do serviço prestado.
Caso precise de mais informações ou queira adicionar novos pontos, estou à disposição!
Conclusão
A DECORE é um documento essencial para comprovar rendimentos de forma segura e regulamentada, especialmente para empreendedores e trabalhadores autônomos. Com o auxílio de um contador qualificado, é possível emitir a declaração com todos os requisitos necessários, evitando complicações legais e financeiras.
Manter a transparência e seguir as regras é fundamental para aproveitar todos os benefícios que a DECORE pode oferecer.